A 10ª Câmara do TRT-15 condenou a rede de lojas C&A Modas ao
pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários do
período de estabilidade de uma funcionária que atuava como aprendiz e se
encontrava grávida quando foi demitida. A empresa também foi condenada
pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento de multa por litigância
de má-fé, correspondente a 5% do valor corrigido da causa.
Foto: Pixabay
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