Legislação | STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu
ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil
mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de
sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada
na tarde desta quinta-feira (1º).
A ação foi ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada
interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei
6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser
possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante
averbação no registro original, independentemente de cirurgia de
transgenitalização.
Todos os ministros da Corte reconheceram o
direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária
autorização judicial.
A presidente do Supremo, ministra Cármen
Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais um passo na caminhada
pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não
discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à
honra, à imagem, à vida privada , nos princípios constitucionais da
igualdade material, da liberdade, da dignidade e no direito de ser
diferente, entre outros. “Cada ser humano é único, mas os padrões se
impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o
que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.
A ministra julgou procedente a ação para
dar à lei dos registros interpretação conforme a Constituição Federal e
pactos internacionais que tratam dos direitos fundamentais, a fim de
reconhecer aos transgêneros que desejarem o direito à alteração de nome e
gênero no assento de registro civil, independentemente da cirurgia.
Para ela, são desnecessários a autorização judicial e os requisitos
propostos.
Fonte: Portal STF Internacional.
Comentários
Postar um comentário