Legislação | Corte Constitucional da Colômbia entende que menores de idade podem requerer registro mudança de sexo
A
Terceira Câmara de Revisão da Corte Constitucional da Colômbia,
integrada pelos Ministros Gloria Stella Ortiz Delgado, Antônio José
Lizarazo Ocampo e Alejandro Linares Canrillo, ordenou a Superintendência
de Notariado e Registro que, no término de trinta (30) dias, despache
uma nota dirigida a todas as notarias do território nacional - que
também seja exposta aos indivíduos que exercem função notarial - os
requerimentos da jurisprudência constitucional consagrados na sentença
T-498/17 e consentimento informado, para a mudança de sexo em menores de
idade transgêneros.
Fonte: Portal STF Internacional.
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