Legislação | Corte Constitucional da Colômbia entende que menores de idade podem requerer registro mudança de sexo

A Terceira Câmara de Revisão da Corte Constitucional da Colômbia, integrada pelos Ministros Gloria Stella Ortiz Delgado, Antônio José Lizarazo Ocampo e Alejandro Linares Canrillo, ordenou a Superintendência de Notariado e Registro que, no término de trinta (30) dias, despache uma nota dirigida a todas as notarias do território nacional - que também seja exposta aos indivíduos que exercem função notarial - os requerimentos da jurisprudência constitucional consagrados na sentença T-498/17 e consentimento informado, para a mudança de sexo em menores de idade transgêneros.

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